A lei de crimes ambientais foi um marco na legislação ambiental do nosso país. A partir da entrada em vigência desta lei, foi possível
mensurar os crimes ambientais e tornar obrigatória a reparação do dano ambiental.
O grande diferencial desta Lei é a possibilidade da penalização da pessoa jurídica, sem detrimento da penalização sob a pessoa física
que cometeu o crime ambiental, possibilitando assim uma maior rigidez na fiscalização e controle das condutas ambientais com
amparo legal rígido e muito bem estruturado.
Um grande avanço para as questões ambientais em nosso país.
Vale a leitura minuciosa da referida Lei.
Saiba mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm